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 PROMOÇÃO “ QUEM INDICA AMIGO É!”

REGULAMENTO

1- Definições

a) Honorários - nome que se dá a remuneração recebida pelos profissionais sem vínculo empregatícios (tanto os liberais quanto os autônomos), como contador, advogado, arquiteto, etc;

b) Proposta - Ação de propor, promessa, apresentar; expor a apreciação; Declaração verbal ou escrita com a qual se visa obter uma concessão, estabelecer um contrato etc;

c) Contrato - Instrumento escrito, no qual duas ou mais pessoas assumem compromissos ou obrigações,onde convencionam prazo, preço, condições e obrigações mútuas para a consecução, neste caso, dos serviços de Contabilidade;

d) Pessoa física- É todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, capaz de perceber o mundo através de seus sentidos e razão; também chamado de "pessoa natural"

2.- Participantes

A promoção é valida para todos clientes da Capitalis Assessoria Contábil, sejam eles pessoas fisícas ou juridicas.

3.- Validade

A promoção terá inicio em 01 de Setembro de 2012 e seu término em 31 de Dezembro de 2012; podendo ser prorrogada a exclusivo critério da Capitalis.

4- Como Participar

4.1- O cliente poderá indicar um ou mais amigos, parentes, conhecidos;

4.2- A indicação poderá ser feita através de e-mail, enviado a Capitalis, através do endereço capitalis@capitalisassessoria.com.br ou através do preenchimento de um formulário, parte integrante deste Regulamento, contendo todas as informações solicitadas;

5- Requisitos

Para ser concedido o desconto nos honorários, o amigo indicado precisa se tornar um cliente da Capitalis. Caso ocorra a indicação, mas o amigo não se interesse, a indicação não valerá o desconto. Sendo assim entendido: 

5.1 - Se tornar um cliente, significa efetivar a contratação dos serviços de contabilidade, com contrato devidamente assinado, até o prazo de 31 de dezembro de 2012;

5.2 - Para obter o desconto o CLIENTE que indicou o amigo não poderá estar inadimplente;

5.3 - Em caso de rescisão do contrato por parte do AMIGO indicado durante o prazo da PROMOÇÃO, passa a não configurar como preenchido os requisitos e isto acarretará no cancelamento imediato da promoção.

6- Premiação 

6.1 - O Cliente e o amigo indicado, após cumprida as exigencias estabelecidas no item 5. deste regulamento, receberão:

♦ 20% (vinte por cento) de desconto no honorário mensal, limitado ao valor máximo de 100,00 (cem reais), durante o período 3 (três) meses.

6.2 - O desconto será concedido no mês subsequente a efetivação do contrato por parte do indicado;

6.3 - O atraso no pagamento das mensalidades vincendas, durante o periodo de promoção, ensejará a perda do direito ao desconto objeto desta Promoção, não podendo o cliente pleitear o recebimento do desconto, ainda que o(s) valore(s) em aberto seja(m) pago(s) posteriormente;

6.4 - O cliente será informado da contemplação do desconto, caso o indicado venha formalizar o contrato, através de e-mail, correio ou contato telefônico;

6.5 - O desconto não poderá ser transferido para terceiros, nem postergado e em hipotese alguma pago em dinheiro;

7- Disposições diversas

7.1 -  Com a participação no evento promocional em referência, o contemplado, desde já, concorda e autoriza a utilização, gratuita, de seu nome, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e conseqüente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, ocasião em que poderá ser enviada uma comunicação à parte, sem qualquer ônus ou encargos para a CAPITALIS ASSESSORIA CONTÁBIL;

7.2 - Os participantes da presente promoção aceitam, de forma total, irrestrita e expressamente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisadas e dirimidas pela Capitalis.

7,3 - A Capitalis reserva-se ao direito de alterar qualquer item desta Promoção, bem como interrompê-la, se necessário for, mediante aviso prévio, por meio de comunicação destinada aos participantes. Eventuais alterações deste regulamento serão realizadas por escrito e publicadas da mesma forma que que este foi.

7.4 - A critério exclusivo da Capitalis, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e à ética da empresa.

7.5 - Em caso de rescisão do contrato por parte do CLIENTE durante o prazo da PROMOÇÃO, o mesmo perde o direito do desconto, além de vigorar o descrito no item 6.5 deste Regulamento;

7.6 - Ao proceder com os atos elencados neste Regulamento, o cliente declara possuir ampla e total ciência deste regulamento e que concorda com seus termos e condições, devendo ser respeitado todos os itens;

Sumaré, 2016.