Dia(1) | Junho - 2017 |
06 |
Salários – Mai.’17(2) |
07 |
Caged – Mai.’17 |
09 |
GPS – Envio ao sindicato(3) |
14 |
EFD-Contribuições – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Abr.’17 |
16 |
Previdência Social – Contribuinte individual(4) – Mai.’17 |
20 |
Cofins/CSLL/PIS fonte – Mai.’17 |
22 |
DCTF – Abr.’17 |
23 |
Cofins – Mai.’17 |
28 |
DeSTDA AC – Jan. a Abr.’17 |
30 |
Contribuição sindical(6) |
(1) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais.
(2) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho.
(3)A Lei nº 11.933/09 ampliou, do dia 10 para o dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas. Apesar disso, o Decreto nº 3.048/99, que determina o envio de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 (art. 225, V), não foi alterado.
(4) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas.
(5) Exceto para Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Pará e Roraima. (6) Empregados admitidos em abril que não contribuíram no exercício de 2017.